Núcleo Docente Estruturante - NDE
De acordo com a Resolução n°. 76, de 21 de junho de 2011, os seguintes artigos orientam sobre a composição e a competência dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs), a seguir:
Art. 1º O NDE tem função consultiva e de acompanhamento dos trabalhos de natureza acadêmica, sendo parte integrante da Estrutura de Gestão Acadêmica.
Art. 2º O NDE tem por atribuições:
I - Atuar na concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso;
II - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
III - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
IV - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
V - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação; VI – emitir pareceres em assuntos relacionados ao Projeto Pedagógico dos Curso - PPC, ensino pesquisa e extensão no âmbito do curso, quando solicitado;
VII – Zelar pela regularidade e qualidade do ensino ministrado no curso.
Art. 3º Os membros do NDE serão indicados pelo Colegiado de Curso entre os docentes que ministram aula no Curso, e terão mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução.
Parágrafo Único – Deverá ser assegurada a estratégia de renovação parcial dos integrantes de modo a permitir a continuidade no processo de acompanhamento dos cursos.
Art. 4º O NDE será constituído pelo(a) Coordenador(a) do Curso, como seu presidente e por no mínimo mais 4 (quatro) docentes que ministram disciplinas no curso.
Art. 5º A composição do NDE deverá obedecer, preferencialmente, às seguintes proporções:
I- 60% (sessenta por cento) de docentes com titulação de Doutor;
II- 40% (quarenta por cento) de docentes com regime de trabalho em tempo integral (Dedicação Exclusiva);
III- 70% (setenta por cento) dos docentes com formação específica na área do Curso. CAPÍTULO III DOS TRABALHOS
Art. 6º Os trabalhos do NDE serão conduzidos, em primeira instância, pelo coordenador de curso, em segunda, pelo vice-coordenador, e em instância posterior por um docente designado pela coordenação.
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