Colegiado
De acordo com a Resolução nº 133, de 02 de outubro de 2015, os seguintes artigos orientam sobre a composição e a competência dos Colegiados de curso, a seguir:
Art. 4º O Colegiado das Coordenadorias tem função deliberativa e consultiva em matéria acadêmica, respeitada a competência das unidades superiores, e será constituído por:
I – Coordenador, que o presidirá com voto de qualidade;
II – Quatro representantes docentes, vinculados aos Institutos responsáveis pelo oferecimento de disciplinas no Curso, com seus respectivos suplentes, eleitos ou indicados pelos seus pares, para mandato de quatro anos, sendo permitida uma recondução;
III – Quatro representantes discentes, em igual número de docentes, eleitos ou indicados entre os alunos do respectivo Curso, para o mandato de um ano, permitida uma recondução; IV – Quatro representantes dos técnico-administrativos, em atividades no Curso e/ou nos Institutos responsáveis pelo oferecimento de disciplinas no Curso indicados por seus pares, com seus respectivos suplentes, para um mandato de quatro anos, permitida uma recondução.
Art. 5º Compete ao Colegiado das Coordenadorias de Cursos:
I – estudar e sugerir normas, critérios e providências ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, sobre matéria de sua competência, ouvindo o Núcleo Docente Estruturante – NDE de seu curso;
II – definir o projeto político-pedagógico de orientação acadêmica do curso sob sua orientação, ouvindo o NDE;
III – fiscalizar o desempenho de programas de ensino que se incluam na organização curricular do curso coordenado;
IV – julgar pareceres em processos pertinentes às necessidades do curso;
V – avaliar e deliberar sobre recursos contra atos dos docentes, interpostos por alunos, relacionados com o ensino e trabalhos didáticos;
VI – coordenar o programa de tutoria acadêmica, quando implantado;
VII – orientar o processo de matrícula;
VIII – avaliar a necessidade de abertura de novas turmas, de acordo com as normas próprias vigentes;
IX – apreciar propostas sobre assuntos de interesse do curso, encaminhadas pelas coordenadorias, representações das categorias ou individualmente;
X – opinar junto aos Institutos/Campus quanto à necessidade de contratação de professores;
XI – opinar sobre assuntos referentes ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e ao Estágio Supervisionado Obrigatório (ESO) por solicitação da Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso e Estágio Supervisionado Obrigatório (CTES);
XII – cumprir as determinações das unidades superiores no que se refere à sua esfera de ação.
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